CNJ autoriza viagem de crianças e adolescentes por meio de escritura pública

Mudam regras para autorização de viagem de crianças e adolescentes ao exterior

02/06/2011 - 12h40
JustiçaNacional
Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília - As autorizações para viagens de crianças e adolescentes para o exterior na companhia de um dos pais, desacompanhados ou acompanhados de terceiros ficam mais simples a partir de agora. Depois de analisar várias críticas à resolução aprovada em 2009, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu editar uma nova regra. A resolução, feita em parceria com a Polícia Federal (PF) e o Ministério das Relações Exteriores (MRE), reduz a burocracia e já está valendo.

A principal mudança está no reconhecimento da firma dos pais para autorização da viagem. Antes, ela precisava ser reconhecida por autenticidade – na presença de tabelião. Agora serão aceitos os reconhecimentos por semelhança, ou seja, por meio do reconhecimento de firma já registrada em cartório.

A resolução também determina que, mesmo que não haja reconhecimento de firma, são válidas autorizações de pais ou responsáveis emitidas na presença de autoridade consular brasileira, desde que a autoridade também assine o documento. Permite, ainda, que os pais autorizem a viagem por meio de escritura pública.

Se antes a autorização precisava ter prazo de validade, agora admite-se que, caso ele não tenha sido fixado, o documento seja válido por dois anos. As autorizações continuam sendo cobradas em duas vias, sendo que uma fica com a Polícia Federal. No entanto, não é mais necessária a anexação de documento de identificação da criança ou adolescente. Também deixa de ser exigida a inclusão de fotografia da criança ou adolescente no documento que autoriza a viagem.

A resolução tem um espaço específico para crianças ou adolescentes brasileiros que residem no exterior. Agora, quando viajarem na companhia de um dos pais para o país onde moram, eles não precisam de qualquer autorização escrita. Entretanto, será cobrada a apresentação de Atestado de Residência emitido por repartição consular brasileira há menos de dois anos.

A nova regra também permite que, ao pedir o passaporte dos filhos, os pais autorizem a viagem de crianças e adolescentes ao exterior. Neste caso, a informação ficará registrada no próprio passaporte. A novidade precisa ser regulamentada pelo MRE e pela Polícia Federal.

Edição: Juliana Andrade
Agência Brasil

 

Notícias

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...